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Jurisprudências

TSTAg-RR 442-89.2022.5.09.0657

Indenização por danos extrapatrimoniais: inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Não configuração de procedimento temerário (art. 80, v, do CPC)
  • Multa por litigância de má-fé afastada

Ementa

AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TEMERÁRIO (ART. 80, V, DO CPC). 1. No caso, a decisão monocrática agravada não conheceu do recurso de revista interposto pelas autoras no que se refere ao pedido de majoração da indenização por danos extrapatrimoniais em razão da transcrição incompleta do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Foi aplicada multa por litigância de má-fé às agravantes por procedimento temerário (art. 80, V, do CPC). 2. Demonstrado possível equívoco da decisão unipessoal no que se refere à penalidade processual aplicada, dá-se provimento ao agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TEMERÁRIO (ART. 80, V, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. No caso, a transcrição do acórdão regional efetuada pelas autoras nas razões do recurso de revista não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia acerca do valor fixado para a indenização por danos extrapatrimoniais, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Nesse contexto, destaca-se que não foram reproduzidos trechos relevantes da fundamentação adotada pelo TRT, em especial no que se refere aos critérios legais de arbitramento relativos à condição pessoal da parte ofendida e ao grau de culpabilidade do ofensor. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a análise do mérito e prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. 3. Por outro lado, merece reforma a decisão monocrática no que se refere à multa por litigância de má-fé haja vista que a ausência de transcrição do trecho completo do acórdão regional não caracteriza, por si só, procedimento temerário, nos termos do art. 80, V, do CPC, em ordem a impor a aplicação da referida penalidade. Recurso de revista de que não se conhece, afastando-se a imposição de multa por litigância de má-fé.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista quanto ao tema da majoração da indenização por danos extrapatrimoniais; ii) não conhecer do recurso de revista interposto pela autora e afastar a imposição da multa por litigância de má-fé.

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