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Jurisprudências

TSTARR 1001872-40.2016.5.02.0471

B) à menção expressa feita no laudo, de que os sintomas eclodiram durante o contrato

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional afastou o nexo de causalidade atestado pela perícia médica por entender ser duvidosa a conclusão do perito . 2 - Embora provocada por embargos de declaração, a Corte de origem não se manifestou de forma clara sobre as questões suscitadas pelo recorrente, especialmente, quanto a) ao aludido histórico, no qual havia prova e menção da reclamada em sua defesa que o recorrente foi contratado apto e sem qualquer problema de saúde; b) à menção expressa feita no laudo, de que os sintomas eclodiram durante o contrato; e c) à ausência de alegação na defesa, na impugnação ao laudo e no recurso, da questão referente ao histórico laboral, sendo que o perito assegurou o nexo causal direto, sendo as patologias inflamatórias e não degenerativas. 3 - Ainda que o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo utilizar-se de outros meios de prova disponíveis para formar o seu convencimento (art. 479 do CPC/2015), são necessários outros elementos de prova que respaldem conclusão em sentido contrário. 4 - Com efeito, a manifestação do Tribunal Regional, no aspecto, é imprescindível para se dirimir a controvérsia a respeito dos pleitos do reclamante. 5 - Desse modo, considerando-se a necessidade de enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional, afigura-se negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante da decisão que acolheu a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, com determinação de retorno do processo ao Tribunal de origem para novo julgamento, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente; e II) julgar prejudicado o agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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