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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001668-45.2022.5.02.0322

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: impugnação específica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Impugnação específica
  • Dialética recursal
  • Desatendimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com supedâneo na Súmula 422 do TST, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo novamente a aplicação da referida Súmula. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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