TSTAg-AIRR 1001016-88.2023.5.02.0614
Horas extras: manutenção da decisão monocrática fundada no óbice da súmula 422, i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de pedido de produção de prova
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional (não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator