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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.309

Execução de título extrajudicial: efeito suspensivo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa ao indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução e à manutenção de ordem de penhora online.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem; e (ii) definir se a pretensão de suspensão da execução por prejudicialidade externa e o afastamento da penhora online por onerosidade excessiva encontram óbice sumular.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local, embora adotando tese contrária aos interesses da parte, manifesta-se de forma expressa e fundamentada sobre as questões relevantes para o desfecho da lide, incluindo a necessidade de garantia do juízo e a adequação da constrição.

4. O tribunal de origem assentou a ausência de garantia da execução, a inexistência de requisitos excepcionais para a paralisação do feito e a observância da ordem legal de preferência para a penhora em dinheiro.

5. A alteração das premissas firmadas na origem para reconhecer a existência de prejudicialidade externa suficiente à suspensão do feito executivo sem garantia do juízo, bem como para concluir pela onerosidade excessiva da medida constritiva, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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