TSTAIRR 1001576-37.2024.5.02.0471
Diferenças salariais: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Dialeticidade inobservada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, com fundamento no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, não se reportando, em nenhum momento, ao mencionado óbice processual. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho