TSTAg-AIRR 1000499-11.2014.5.02.0255
Execução: correção monetária e juros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária e juros
- Índice aplicável
- Ausência de indicação de ofensa à constituição federal
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. A parte não aponta violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que desatendido o disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator