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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000499-11.2014.5.02.0255

Execução: correção monetária e juros

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Correção monetária e juros
  • Índice aplicável
  • Ausência de indicação de ofensa à constituição federal
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. A parte não aponta violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que desatendido o disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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