TSTED-AIRR 20254-20.2017.5.04.0015
Horas extras: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Óbice do artigo 1º, §1º, da instrução normativa nº 40/2016 do TST
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Alegação de erro material na autuação das partes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DO ARTIGO 1º, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE MANTEVE O VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA AUTUAÇÃO DAS PARTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a existência de erro material no cabeçalho e no dispositivo da ora decisão embargada, determina-se que conste do cabeçalho da referida decisão como Agravante apenas EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e como Agravado GLENIO DE OLIVEIRA MUNHOZ, e no dispositivo, ao invés de " conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamante quanto aos temas. "BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACRÉSCIMO DE 70% SOBRE A HORA NORMAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA", e "DURAÇÃO DO TRABALHO/INTERVALO INTRAJORNADA. DA VIOLAÇÃO AO ART. 71, §4º DA CLT ALTERADO PELA LEI 13.467/2017", e, no mérito, negar-lhe provimento ", passe a constar " conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT quanto aos temas "BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACRÉSCIMO DE 70% SOBRE A HORA NORMAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA", e "DURAÇÃO DO TRABALHO/INTERVALO INTRAJORNADA. DA VIOLAÇÃO AO ART. 71, §4º DA CLT ALTERADO PELA LEI 13.467/2017", e, no mérito, negar-lhe provimento ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de corrigir erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, dar-lhe provimento, a fim de corrigir erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada