TSTEDCiv-Emb 0000581-59.2023.5.08.0002
Citação via postal: ausência de juntada do aviso de recebimento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Citação via postal
- Ausência de juntada do aviso de recebimento
- Validade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. 1. CITAÇÃO VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015, tendo em vista que acórdão embargado analisou fundamentadamente a questão da validade da citação, considerando a prova dos autos e a jurisprudência consolidada, não havendo omissão ou erro a corrigir. 2. Ademais, a alegação de negativa de prestação jurisdicional é incabível, uma vez que o acórdão embargado analisou os argumentos da embargante de forma fundamentada, respondendo aos pontos relevantes da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator