Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 100456-04.2018.5.01.0024

Reflexos em férias e adicional: de fato, consta na inicial o pedido "m" referente aos reflexos nas férias mais gratificações de férias

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. REFLEXOS EM FÉRIAS E ADICIONAL. De fato, consta na inicial o pedido "m" referente aos reflexos nas férias mais gratificações de férias. Além de não se manifestar sobre os presentes embargos, a ré, em sua contestação, não se insurgiu especificamente quanto aos reflexos nas gratificações de férias, mas apenas afirmou genericamente que sendo o pedido improcedente, também não haveria que se falar em reflexos. Logo, dou provimento aos presentes embargos para retificar o acórdão embargado determinando os reflexos nas férias mais gratificação de férias, e não "adicional de 1/3", como constou do decisum. Embargos de declaração conhecidos e providos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. LIMITES DO PEDIDO. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios do autor, nos termos da fundamentação; II) negar provimento aos embargos declaratórios da ré.

Indexação

Anistia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.