Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1823-51.2019.5.05.0463
Pessoa jurídica: requisitos não atendidos
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Requisitos não atendidos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que rejeitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.