TSTAg-AIRR 0100176-76.2024.5.01.0071
Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 218 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 218 do TST. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, o agravante limitou-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora