TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001288-35.2022.5.02.0059
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A despeito das alegações da autora, não subsiste qualquer omissão em relação à matéria. Na hipótese, constou no acórdão ora embargado que "O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a autora não impugnou o laudo pericial que confirmou o adicional de insalubridade em grau médio, operando-se a preclusão". Registre-se que a preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida. 2. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora