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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001288-35.2022.5.02.0059

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A despeito das alegações da autora, não subsiste qualquer omissão em relação à matéria. Na hipótese, constou no acórdão ora embargado que "O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a autora não impugnou o laudo pericial que confirmou o adicional de insalubridade em grau médio, operando-se a preclusão". Registre-se que a preclusão impede a rediscussão da matéria já decidida. 2. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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