TSTAg-AIRR 101006-08.2022.5.01.0008
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Vício de citação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Vício de Citação