TSTEDCiv-RR 11209-41.2017.5.03.0040
Minutos residuais: indisponibilidade do direito às horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Indisponibilidade do direito às horas extras
- Impossibilidade de negociação coletiva
- Omissão não caracterizada
- Horas in Itinere
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais