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Jurisprudências

TSTAIRR 0100586-93.2021.5.01.0248

Procedimento sumaríssimo: reflexos das horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Reflexos das horas extras
  • Ausência de pedido no recurso ordinário
  • Efeito devolutivo em profundidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 393 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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