TSTAIRR 0100586-93.2021.5.01.0248
Procedimento sumaríssimo: reflexos das horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Reflexos das horas extras
- Ausência de pedido no recurso ordinário
- Efeito devolutivo em profundidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 393 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator