TSTRRAg 20465-72.2017.5.04.0721
Prescrição: a questão atinente à prescrição não foi apreciada pelo Tribunal Regional
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoção por antiguidade
- Critério objetivo
- Condição potestativa
- Invalidade
- Aplicação, por analogia, da OJ Transitória 71 da SBDI-1
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. A questão atinente à prescrição não foi apreciada pelo Tribunal Regional. Assim, esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. 1. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a promoção por antiguidade submete-se exclusivamente ao critério temporal, sendo indevida a imposição de requisitos subjetivos. Norma interna que condiciona a progressão à deliberação da diretoria ou à existência de vagas configura condição potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil. Aplicação, por analogia, da OJ Transitória 71 da SBDI-1. Jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. 2. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Do cotejo da decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (ausência do requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a reiterar o seu inconformismo acerca do mérito da matéria, nada mencionando acerca do óbice processual aplicado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PAGAMENTO POR MEIO DO REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior Trabalhista, conquanto a Corsan seja uma entidade prestadora de serviço público e de capital preponderantemente público, por ser uma sociedade de economia mista que atua em regime concorrencial, não é possível estender a ela os benefícios próprios da Fazenda Publica, tais como a execução por precatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem enfrentou expressamente a matéria suscitada, consignando a aplicação das resoluções pertinentes aos anos de 2014 e 2015, bem como o enquadramento da situação fática do reclamante nas disposições regulamentares invocadas, afastando, assim, a alegada omissão quanto à suposta alteração lesiva do contrato de trabalho. 2. Tendo sido devidamente apreciadas as questões relevantes ao julgamento, incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CORSAN. CRITÉRIO FIXADO EM PERCENTUAL DE EMPREGADO CONTEMPLÁVEL DIFERENTE DE ZERO DEFINIDO PELA DIRETORIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior vem compreendendo que o critério fixado em percentual de empregado contemplável para promoção por antiguidade, desde que diferente de zero, não constitui condição puramente potestativa, uma vez que se insere no poder diretivo do empregador – estando, assim, o entendimento regional em consonância com o atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 2. Destarte, observa-se que a Corte Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual incide o art. 896, § 7º, da CLT e o óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO DE ÚLTIMA CLASSE. A vantagem instituída por norma de vigência limitada assegura benefício apenas aos empregados que implementaram os requisitos no período estabelecido. Inexistindo direito adquirido, mas mera expectativa de direito, a supressão posterior não configura alteração contratual lesiva. Inaplicabilidade do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INDEVIDOS . Nos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST, o aumento do valor dos repousos semanais remunerados, decorrente da integração de horas extras habituais, não repercute no cálculo de outras parcelas. Inviável o acolhimento da pretensão recursal sob fundamento diverso. Ausência de contrariedade às Súmulas 60 e 172 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento interpostos pela reclamada e pelo reclamante, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Precatório; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional