TSTAg-AIRR 1656-31.2017.5.19.0005
Interposição de recurso de revista adesivo: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso de revista adesivo
- Óbice de natureza processual
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, previsto no art. 997, § 2º, III, do CPC, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência