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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000883-76.2022.5.02.0001

Trata-se de inovação, o que não se admite

  • Direito do Trabalho
  • Trata-se de inovação, o que não se admite
  • Gratificação
  • Quebra de Caixa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Sexta Turma do TST manteve a decisão agravada, em que foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado provimento ao agravo de instrumento. A parte alega que o acórdão embargado foi omisso quanto ao argumento de que o TRT não se manifestou sobre a incidência da norma CEF RH 053 em detrimento da norma RH 060. Ocorre que a questão a que se refere a reclamante não foi suscitada no recurso de revista, no item relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Trata-se de inovação, o que não se admite. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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