TSTAg-AIRR 0000257-96.2024.5.08.0014
Horas extras: nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada (Súmula 422, I, do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. Nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada (Súmula 422, I, do TST). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora