TSTEDCiv-Ag-Emb 0010138-39.2024.5.03.0046
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Motivação
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista não observou o pressuposto a que alude o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora