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Jurisprudências

TSTROT 0026091-57.2024.5.04.0000

Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
  • Reversão da demissão por justa causa
  • Necessidade de dilação probatória
  • Violação de direito líquido e certo não caracterizada
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reversão da justa causa. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual reversão da justa causa e a consequente reintegração – fim efetivamente colimado pelo impetrante -, é mister constatar-se primeiramente a irregularidade do procedimento administrativo instaurado e a ilegalidade da demissão por justa causa, cuja nulidade se discute no feito matriz e que demanda efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. Precedentes. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo art. 300 do CPC de 2015, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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