TSTRR 1000541-50.2023.5.02.0221
Atraso da reclamada para audiência de instrução: comparecimento após encerreada a audiência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Atraso da reclamada para audiência de instrução
- Comparecimento após encerreada a audiência
- Confissão ficta
- Decisão recorrida em sintonia com jurisprudência pacífica do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Ausente o requisito de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATRASO DA RECLAMADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. COMPARECIMENTO APÓS ENCERREADA A AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte tem posição firme no sentido de que não se pode mitigar a aplicação da OJ 245 do TST quando a parte comparece ao recinto apenas após encerrada a instrução processual ou mesmo encerrada a própria audiência de instrução, sob pena de prejuízo ao rito processual. Precedentes. 2. Não se conhece de recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sintonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal nos termos da Súmula 333 do TST. 3. Ausente o requisito de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator