Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000517-76.2022.5.12.0033

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Segundo a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a análise da possibilidade, ou não, de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva demanda a análise de dispositivos infraconstitucionais, de modo que não se verifica ofensa direta e literal à Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. GMSPM/lha/mtr/acnv (8ª Turma) A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000517-76.2022.5.12.0033 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.