TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0001169-38.2023.5.13.0031
Aplicação de multa: omissão e contradição não configuradas
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não há omissão nem contradição na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos, porquanto interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo em agravo de instrumento examinando pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator