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Jurisprudências

TSTAIRR 0000753-20.2024.5.14.0092

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118 STF. INAPLICÁVEL. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ARTS. 186, 932 E 942 DO CÓDIGO CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . A responsabilidade do ente público tomador de serviços em casos de acidente do trabalho e pedidos de indenização por danos decorre de ato ilícito, sendo regida pelos a rts. 186, 932 e 942 do Código Civil, o que implica a responsabilidade subsidiária. As teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1118 (RE 1.298.647) aplicam-se exclusivamente às parcelas tipicamente trabalhistas oriundas do inadimplemento contratual, não se estendendo à reparação extrapatrimonial. II . No caso destes autos, constata-se que a prestadora de serviços foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, além do reconhecimento de doença ocupacional em razão da prática de assédio. Tal parcela se distingue das demais verbas de natureza trabalhista para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública. III . Em face da distinção entre parcelas trabalhistas e indenizações civis, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme determinado pela instância ordinária. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, reconhecer que o tema correspondente do recurso de revista oferece transcendência, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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