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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001026-35.2022.5.17.0011

Vínculo de emprego: elementos fático-jurídicos da relação de emprego

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. A delimitação fática contida no acórdão regional é de que, no caso dos autos, restou comprovado que a relação havida entre as partes se deu na presença dos requisitos legais ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A insurgência da parte reclamada, consubstanciada no argumento de que "Os documentos acima foram juntados pelo Reclamante e demostram que a formação de vínculo de emprego, se acaso de fato tenha existido, se deu com as empresas EMPORIO VEÍCULOS e UNITY VISTORIAS SERRA, não com a presente Reclamada, ora contestante", encontra óbice na Súmula 126 do TST. Entendimento diverso implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento inviável a esta instância recursal. Não merece reparos a decisão Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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