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Jurisprudências

TSTAIRR 0000148-59.2013.5.20.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE VALORES. BASE DE CÁLCULO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente, quando a interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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