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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 978-14.2019.5.17.0001

Desfundamentado: apelo que aborda matéria diversa da veiculada no recurso de revista denegado e no agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APELO QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA DA VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA DENEGADO E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a decisão recorrida denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso , da leitura das razões do presente agravo, denota-se que a matéria nele veiculada é diversa da que foi trazida no recurso de revista denegado e no subsequente agravo de instrumento, em cujos apelos a pretensão da reclamada-executada cingiu-se à impugnação da aplicação do óbice da preclusão então imposto ao exame da questão invocada em seus embargos à execução, qual seja, a ocorrência de suposto erro nos cálculos de liquidação da sentença. 3. No presente agravo, contudo, a executada objetiva reabrir nos autos a discussão em torno da validade do regime de compensação de jornada na escala 12x36, previsto em norma coletiva, matéria que foi objeto de apreciação, no feito, na fase de conhecimento. 4. Não busca, portanto, no agravo, debater a questão que foi objeto de impugnação no recurso de revista e no agravo de instrumento interpostos em fase de execução, relativa à ocorrência, ou não, de preclusão quanto à matéria invocada nos seus embargos à execução. 5. Como se vê, não foi observado pela parte agravante o princípio da dialeticidade recursal, o que torna o presente agravo desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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