TSTED-RR 20591-38.2020.5.04.0521
Estabilidade provisória: gestante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato de experiência
- Omissão
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão no julgado em relação à existência de dispensa sem justa causa e ao seguro desemprego, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e contrariedade à Súmula/TST nº 244, item III, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o pagamento de indenização substitutiva, referente aos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade, computados desde a dispensa até cinco meses após o parto, nos exatos termos da decisão de 1º grau. Em face do provimento do recurso, remeta-se os autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame das questões relativas à existência de dispensa sem justa causa e ao seguro-desemprego, conforme entender de direito".
Indexação
Gestante