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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001290-65.2021.5.02.0018

Suspeição configurada: exceção prevista na tese repetitiva nº 307

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Suspeição configurada
  • Exceção prevista na tese repetitiva nº 307
  • Trabalho externo
  • Uso de equipamentos eletrônicos pelo empregado
  • Possibilidade de controle indireto de horário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TESTEMUNHA ARROLADA PELA EMPRESA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA, COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO PREVISTA NA TESE REPETITIVA Nº 307. 2. TRABALHO EXTERNO. USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE HORÁRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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