TSTAIRR 0020548-37.2020.5.04.0122
Doença ocupacional: danos morais e materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Transcrição do tópico impugnado do acórdão regional na íntegra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DO TÓPICO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator