TSTEDCiv-ROT 1957-64.2020.5.09.0000
Apelo ordinário desfundamentado: ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Direito do Trabalho
- Apelo ordinário desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
- Omissão
- Pretensão meramente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO – APELO ORDINÁRIO DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.