TSTRRAg-Ag 1000476-94.2021.5.02.0069
Intervalo interjornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTERJORNADA. Sobrestado o exame do mérito quanto ao suscitado tema, em razão do provimento do recurso de revista em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para julgamento do agravo de instrumento apenas quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, julgando sobrestado o exame do tema "intervalo interjornada"; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre as assertivas quanto às cláusulas mencionadas, que supostamente flexibilizam o direito ao intervalo entre jornadas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional