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Jurisprudências

TSTRRAg 11202-07.2018.5.03.0075

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE OPERACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamante exercia cargo de confiança, seria necessária a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do agravo interno para novo exame do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do agravo interno para novo exame do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA RP 52. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O conjunto probatório delineado pelo Tribunal Regional demonstrou que a empresa adotava uma política salarial que previa reajustes por mérito e promoções, ainda que não houvesse um quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, o exame da controvérsia nos moldes requerido pelo agravante demandaria a análise do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do artigo 71, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito da parte reclamante ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido, ou apenas do período suprimido, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11/11/2017. Esta Corte Superior, por meio do item I da Súmula 437 do TST, firmou entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicaria o pagamento integral do período correspondente, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Essa obrigação de pagamento abrangeria o período completo do intervalo não concedido. A redação do § 4º do artigo 71 da CLT, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, dispunha que: " Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho ". A Lei nº 13.467/17 trouxe esclarecimento quanto ao alcance da norma inserta no § 4º do art. 71 da CLT, promovendo uma escolha apriorística contrária àquela utilizada pelo TST, no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido. Dessa forma, o apelo da reclamada merece acolhida, porque para o período a partir de 11/11/2017 vale a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/2017, a qual não altera previsão legal expressa, mas apenas enuncia interpretação sobre o direito já existente. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com expressa ressalva de entendimento do Relator, essa Corte superior, ao analisar a matéria em incidente de recursos repetitivos firmou a tese capitulada no Tema 63 da Tabela de recursos repetitivos, reafirmou a jurisprudência uniforme desta Corte de que a literalidade do artigo 384 da CLT, vigente à época dos fatos, previa tão somente que, "em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho" , nada dispondo, portanto, sobre uma limitação temporal que condicionasse o pagamento da supressão do referido intervalo. A tese firmada nesta Corte, em incidente de recursos repetitivos, de observância obrigatória (art. 985 do CPC), é do seguinte teor: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Vê-se que o Regional, ao condenar a empresa ao pagamento de 15 minutos como hora extra em razão da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem limitar os efeitos até o dia 10/11/2017, decidiu em dissonância com o entendimento firmado no Tema 63 da Tabela de Recursos Repetitivos. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento com relação aos temas "intervalo intrajornada" e "intervalo do art. 384 da CLT"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 4º, da CLT, quanto ao "intervalo intrajornada", e por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, quanto ao "intervalo da mulher" e, no mérito, dar-lhe provimento para, respectivamente, limitar, após 11/11/2017, a condenação ao pagamento apenas dos minutos suprimidos para o cômputo de uma hora e limitar a 10/11/2017 a condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos (art. 384 da CLT).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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