TSTAg-AIRR 0000116-57.2024.5.05.0371
Diferenças salariais: conversão dos salários em urv
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
- Óbice da processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. ART. 19 DA LEI Nº 8.880/94. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, ao manter a sentença, a Corte de origem registrou que “a Magistrada a quo mencionou, a título exemplificativo, que a remuneração da parte Reclamante foi reajustada de forma escalonada, em patamar superior a 11,98%, índice que supera a diferença resultante da conversão direta de Cruzeiros para Real”. Por fim, ponderou que “mesmo que não se considerassem as premissas já estabelecidas, o extrato previdenciário (CNIS) apresentado com a inicial do processo conexo (ID e976e53) não seria suficiente para comprovar a pretensão da parte Reclamante”, de modo que a parte reclamante não teria se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato constitutivo do seu direito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator