TSTAg-RRAg 1014-81.2020.5.10.0012
Não configuração: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Desvio de função
- Benefícios da justiça gratuita
- Comprovação
- Declaração proferida por pessoa natural
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO DESVIO DE FUNÇÃO, AOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E AOS CRITÉRIOS PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamada que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, visto que a Corte a quo manifestou-se expressamente quanto à análise de provas a respeito do desvio de função, em relação aos requisitos para o deferimento da Justiça gratuita e quanto aos critérios para os honorários advocatícios de sucumbência. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATAÇÃO PARA EXERCER CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II (COORDENADOR DE COMPRAS). EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MAIS COMPLEXAS PRÓPRIAS DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR V. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou a ocorrência de desvio de função, posto que a reclamante, contratada para exercer cargo de técnico de nível superior II (coordenadora de compras), exercia funções mais complexas próprias do cargo de técnico de nível superior V. Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve a decisão regional quanto ao deferimento dos benefícios da Justiça gratuita. A comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEVIDOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que, como houve sucumbência da reclamante em parte mínima do pedido, correta a decisão regional em que se condenou apenas a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. Nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 (artigo 557, § 2°, do CPC/73), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional