STJAgInt no AREsp 3.074.800
Duplicatas mercantis: transmissão por contrato de cessão de crédito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas mercantis
- Transmissão por contrato de cessão de crédito
- Exceções pessoais do devedor
- Títulos inexigíveis
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS. TRANSMISSÃO POR CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR. TÍTULOS INEXIGÍVEIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES