TSTAg-AIRR 0011805-82.2021.5.15.0094
Nulidade da decisão monocrática do relator: motivação aliunde
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática do relator
- Motivação aliunde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. 3. Ademais, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 4. Registre-se, ainda, que o cerne da decisão agravada não foi efetivamente combatido pelo reclamante, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator