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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 407-51.2021.5.17.0008

Petrobras: escala 14x21

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Petrobras
  • Escala 14x21
  • Repouso remunerado suprimido
  • Inexistência de previsão de compensação na norma coletiva
  • Óbice processual
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PETROBRAS - ESCALA 14X21 - REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NA NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, não obstante a alegação de ofensa ao art. 7.º, XXVI da CF formulada pelo Recorrente, a controvérsia não tem aderência ao Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente), porquanto não houve debate acerca da invalidade de norma coletiva. Sobre a controvérsia, consta no acordão recorrido que " o regime de compensação foi estabelecido unilateralmente pela empresa, não encontrando previsão em nenhuma norma coletiva ou na lei 5.811/72". Superada essa questão, verifica-se que o acórdão recorrido concluiu pela incidência do óbice processual da Súmula 126/TST (vedação ao reexame de fatos e provas). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Outros Sistemas de Compensação

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