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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.722

Prisão preventiva: alegação de excesso de prazo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Alegação de excesso de prazo
  • Não ocorrência
  • Complexidade do feito
  • Tráfico transnacional de drogas
  • Ausência de desídia do juízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

1. O reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa não resulta da mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto, da complexidade do feito e da conduta das partes e das autoridades responsáveis pela persecução penal.

2. No caso, a complexidade do inquérito originário justifica maior tempo de tramitação.

3. Verifica-se que o Juízo de origem tem atuado diligentemente , adotando medidas para garantir a celeridade do processo e determinar a realização das diligências pendentes, inexistindo mora ou desídia estatal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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