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Jurisprudências

TSTRR 11759-11.2017.5.15.0005

Gratificação de função de confiança recebida por mais de 10 anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função de confiança recebida por mais de 10 anos
  • Incorporação
  • Cumulação com o valor de nova função de confiança
  • Indevido
  • Gratificação de Função

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. CUMULAÇÃO COM O VALOR DE NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 372 do TST, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. O enunciado, fundamentado no princípio da irredutibilidade salarial (art. 468 da CLT e art. 7º, VI da Constituição Federal), consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Dessa forma, ao se manter o padrão remuneratório por meio da incorporação de gratificação recebida por um período mínimo conforme estabelecido na súmula, o exercício de uma nova função de confiança não garante o recebimento cumulativo e integral das duas gratificações, mas apenas da diferença entre elas, no intuito de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece ser indevida a cumulação do valor de uma gratificação de função incorporada ao salário do trabalhador com outra gratificação decorrente do exercício de novo cargo de confiança. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento cumulativo da gratificação incorporada e dos valores eventualmente recebidos pelo exercício de outra função comissionada.

Indexação

Gratificação de Função

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