TSTEDCiv-Ag-AIRR 20385-69.2017.5.04.0831
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Horas Extras
- Juros
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " Consignou a Corte que "o reclamado, com a defesa, produziu prova documental acerca das atividades previstas para os gerentes de contas PJ, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas para maiores esclarecimentos ". 2. Se há prova documental que descreve as funções do cargo, torna-se desnecessária a prova oral pelo empregador que produziu o documento e, portanto, assumiu o que ali estava definido. 3. O fato de não se reconhecer, nas funções descritas, o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT não caracteriza contradição, tampouco é possível reconhecer cerceamento ao direito de defesa, afinal, levou-se em consideração exatamente as funções apontadas pelo empregador como sendo as executadas pelo exercente do cargo em discussão. 4. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Indeferimento de Produção de Prova; Legitimidade Ativa