TSTAIRR 78-73.2022.5.22.0005
Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Aresto inservível
- Horas extras
- Desvio funcional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não decidiu a controvérsia sob a ótica das Súmulas nºs 390 e 451 do TST, nem foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Aresto inservível. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Observa-se que o Tribunal Regional, confrontando a prova documental com a prova oral fornecida pela testemunha do próprio recorrente, concluiu que os cartões de ponto eram válidos como meio de prova. Ademais, destacou que o reclamante não se desvencilhou do seu ônus probatório. 3. DESVIO FUNCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é certo afirmar que o indeferimento da pretensão da reclamante decorreu da insuficiência do acervo probatório, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos 460 e 468 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.