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Jurisprudências

TSTRRAg 11553-85.2022.5.15.0113

Diferenças salariais: prescrição parcial quinquenal

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Prescrição parcial quinquenal
  • Plano de cargos e salários (LC 712/1993)
  • Inobservância do critério de progressão funcional por antiguidade
  • Efeitos
  • Decisão pacificada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ). LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (LC 712/1993). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. EFEITOS. DECISÃO PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712/1993. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte conferiu efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados na vigência da referida norma legal, à luz da redação original do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse sentido, a exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST. E, nesse cenário, tal perspectiva não se altera com o advento da Lei nº 13.467/2017, pois, conquanto admitida a possibilidade de a empresa optar, a partir de então, pela adoção do regime de promoções/progressões, exclusivamente por um dos critérios, não se tem por caracterizada a imediata convalidação de norma editada ao arrepio da legislação vigente ao tempo de sua edição, tampouco há autorização para que seja extirpado do empregado o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, segundos os parâmetros legais originalmente aplicáveis. Por conseguinte, enquanto vigente o PCS firmado pela Lei Complementar Estadual nº 712/1993, há de se reconhecer o direito dos empregados do reclamado às diferenças decorrentes de progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada pela inobservância dos critérios de alternância previstos na norma vigente ao tempo de sua edição. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da parte ré. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712/1993. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA", por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dou-lhe provimento para afastar a limitação temporal imposta no acórdão regional ao direito às progressões por antiguidade, que deverão ser observadas enquanto permanecer vigente o PCS firmado pela Lei Complementar Estadual nº 712/1993.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Multa por ED Protelatórios

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