TSTEmb-RR 324-86.2013.5.09.0671
A) agravo em embargos em recurso de revista: e engecram
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo em embargos em recurso de revista
- E engecram
- Responsabilidade subsidiária
- B) embargos em recurso de revista
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
A) AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL CELEBRADO ENTRE KLABIN S.A. E ENGECRAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante a demonstração de possível contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST, devido à sua má-aplicação, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. B) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL CELEBRADO ENTRE KLABIN S.A. E ENGECRAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A 4ª Turma deste TST, assentando que foi celebrado um contrato para conservação, revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal nas propriedades da Klabin S.A., entendeu que esta figurou como dona da obra de um contrato de empreitada de construção civil, amoldando-se o caso à OJ nº 191 da SDI-1 do TST, de modo a afastar qualquer responsabilidade dela. 2. Ocorre que esta SDI-1, em sua composição completa, ao examinar controvérsia semelhante envolvendo as mesmas reclamadas, Engecram e Klabin S.A., no julgamento do processo nº E-ARR-312-72.2013.5.09.0671 (Relator Lelio Bentes Correa, DEJT 23/2/2024), decidiu, por maioria, que a longa duração do contrato aquilatada conjuntamente com a prestação de serviços de necessidade permanente e desvinculados da entrega de obra certa, leva à conclusão de se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, a afastar a aplicação da OJ nº 191 desta Subseção Especializada e atrair a incidência da Súmula nº 331, IV, do TST . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos; e b) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST, devido à sua má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, Klabin S.A., em relação aos créditos deferidos ao reclamante, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à 4ª Turma, a fim de que prossiga na análise dos temas remanescentes do recurso de revista, julgada então prejudicada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Art. 475-J do CPC; Licitude / Ilicitude da Terceirização