TSTAg-AIRR 658-50.2019.5.10.0003
Comissões: diferenças
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Diferenças
- Alteração contratual lesiva
- Redução salarial
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso