TSTAg-AIRR 136-33.2017.5.07.0017
Empresa integrante da administração pública indireta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa integrante da administração pública indireta
- Dispensa imotivada após a privatização
- Possibilidade
- A antiga empregadora do autor
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A antiga empregadora do autor - sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta estadual - foi sucedida por empresa privada, que dispensou o reclamante imotivadamente. 2. O Tribunal Regional afastou a determinação de reintegração, por entender que o autor não possui direito adquirido à motivação da dispensa, uma vez que a rescisão ocorreu após a privatização. 3. A decisão harmoniza-se ao entendimento desta Corte, no sentido de que empregado de sociedade de economia mista estadual, dispensado sem motivação após privatização, não tem direito à reintegração. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização