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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000984-44.2023.5.08.0126

Adicional de periculosidade: abastecimento de combustível

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se de forma clara, explícita e fundamentada, registrando as razões pelas quais manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. EXPOSIÇÃO HABITUAL. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exposição habitual a agente inflamável, ainda que por curtos períodos, configura contato intermitente e não se enquadra na exceção de tempo extremamente reduzido prevista no item I da Súmula nº 364 do TST, haja vista a imprevisibilidade do risco de incêndio ou explosão. 2 – Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal Regional para entender que a exposição era eventual ou por tempo extremamente reduzido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, obstado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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