TSTRR 1000961-51.2016.5.02.0431
Execução: penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/15
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sbdi-ii do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a penhora de percentual dos valores percebidos a título de aposentadoria, limitada a 30% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo), conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator